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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 40020 de 15 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

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Art. 3º

Cada órgão ou entidade deve encaminhar à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, via processo SEI, a relação dos servidores de que trata o art. 1º que tenham se cadastrado na forma do art. 2º, ambos deste Decreto, até o dia 30 de agosto de 2019.

Parágrafo único

A relação dos servidores cadastrados deve conter:

I

nome completo;

II

matrícula;

III

Região Administrativa - RA em que reside o servidor;

IV

telefone e e-mail para contato;

V

número do título de eleitor;

VI

CPF.