Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 40020 de 15 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cada órgão ou entidade deve encaminhar à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, via processo SEI, a relação dos servidores de que trata o art. 1º que tenham se cadastrado na forma do art. 2º, ambos deste Decreto, até o dia 30 de agosto de 2019.
Parágrafo único
A relação dos servidores cadastrados deve conter:
I
nome completo;
II
matrícula;
III
Região Administrativa - RA em que reside o servidor;
IV
telefone e e-mail para contato;
V
número do título de eleitor;
VI
CPF.