Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 40020 de 15 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O servidor pode se cadastrar voluntariamente para atuar na eleição.
§ 1º
O cadastro deve ser realizado no prazo previsto no art. 3º no endereço eletrônico: conselhotutelar.sejus.df.gov.br;
§ 2º
Ao servidor voluntário aplicam-se as regras constantes neste Decreto.