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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39994 de 06 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a transição do Sistema de Bilhetagem Automática de que trata o art. 6º, da Lei nº 6.334, de 19 de julho de 2019 para o BRB- Banco de Brasília e Empresas do Conglomerado.

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Art. 3º

O Banco de Brasília - BRB e Empresas do conglomerado poderão formalizar acordos, contratos, ajustes ou convênios, para viabilizar a transição e início da operação do Sistema de bilhetagem Automática - SBA.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39994 /2019