Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39994 de 06 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a transição do Sistema de Bilhetagem Automática de que trata o art. 6º, da Lei nº 6.334, de 19 de julho de 2019 para o BRB- Banco de Brasília e Empresas do Conglomerado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal adotará as medidas necessárias à transferência da operacionalização do Sistema de bilhetagem Automática - SBA ao Banco de Brasília - BRB e empresas do conglomerado, nos termos do art. 6 da Lei 6.334 de julho de 2019, que deu nova redação ao art. 11 da lei 4.011/2007.
§ 1º
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal poderá formalizar acordos, contratos, ajustes ou convênios com o Conglomerado BRB, para o atendimento do disposto no caput.
§ 2º
Fixa-se o percentual a que se refere o artigo 2º da lei 445, de 14 de maio de 1993, em 4 (quatro) por cento.
§ 3º
A fonte de custeio do SBA é a prevista no art. 1º da lei nº 445, de 14 de maio de 1993.