Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019
Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos convocatórios que permitam:
I
a indexação de preços por índices gerais, nas hipóteses de alocação de mão de obra;
II
a caracterização do objeto como fornecimento de mão de obra;
III
a previsão de reembolso de salários pela contratante; e
IV
a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da contratada aos gestores da contratante.