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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019

Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.

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Art. 7º

É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos convocatórios que permitam:

I

a indexação de preços por índices gerais, nas hipóteses de alocação de mão de obra;

II

a caracterização do objeto como fornecimento de mão de obra;

III

a previsão de reembolso de salários pela contratante; e

IV

a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da contratada aos gestores da contratante.