Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019
Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedada a contratação, por órgão ou entidade de que trata o art. 1º, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
I
detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou
II
autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.