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Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019

Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.

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Art. 12

Será admitida a repactuação de preços dos serviços continuados sob regime de mão de obra exclusiva, com vistas à adequação ao preço de mercado, desde que:

I

seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos para os quais a proposta se referir; e

II

seja demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.