Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39978 de 25 de Julho de 2019
Dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela administração direta e indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Será admitida a repactuação de preços dos serviços continuados sob regime de mão de obra exclusiva, com vistas à adequação ao preço de mercado, desde que:
I
seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos para os quais a proposta se referir; e
II
seja demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.