Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O candidato que não comparecer ao Programa de Treinamento, nem conseguir o rendimento minimo para aprovação, ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais pertinentes, será reprovado no concurso.