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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.

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Art. 9º

O candidato que não comparecer ao Programa de Treinamento, nem conseguir o rendimento minimo para aprovação, ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais pertinentes, será reprovado no concurso.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 3995 /1977