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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.

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Art. 7º

O candidato que for selecionado para o Programa de Treinamento, se ocupante, em caráter efetivo ou permanente, de cargo ou emprego em Órgão da Administração Direta Central ou Descentralizada do Distrito Federal ou de suas Autarquias, ficará dele afastado com perdo vencimento, salário e vantagens, ressalvado o salário - família, continuando filiado à mesma instituição de previdência, sem alteração da base de contribuição.

Parágrafo único

- O candidato que, pelo resultado do Programa de Treinamento, não lograr ingresso na correspondente Categoria Funciona será reconduzido ao cargo ou emprego de que se tenha afastado, considerando - se de efetivo exercício o peribdo de afastamento.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 3995 /1977