Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A convocação para o Programa de Treinamento far - se - à, rigorosamente, de acordo com a ordem de classificação obtida pelos candidatos na primeira etapa do concurso, respeitado o limite das vagas a serem providas.