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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.

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Art. 4º

Somente poderá inscrever-se no concurso de que trata este decreto o candidato que, na data da abertura da inscrição não tiver ultrapassado a idade de 35 (trinta e cinco) anos, estabelecida no artigo 3° da Lei n° 6.028 de 9 de abril de 1974.

Parágrafo único

- Independerá da idade a inscrição do candidato que seja servidor de Órgão de Administração Direta Central ou Descentralizada do Distrito Federal ou de suas Autarquias.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 3995 /1977