Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente poderá inscrever-se no concurso de que trata este decreto o candidato que, na data da abertura da inscrição não tiver ultrapassado a idade de 35 (trinta e cinco) anos, estabelecida no artigo 3° da Lei n° 6.028 de 9 de abril de 1974.
Parágrafo único
- Independerá da idade a inscrição do candidato que seja servidor de Órgão de Administração Direta Central ou Descentralizada do Distrito Federal ou de suas Autarquias.