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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.

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Art. 4º

Somente poderá inscrever-se no concurso de que trata este decreto o candidato que, na data da abertura da inscrição não tiver ultrapassado a idade de 35 (trinta e cinco) anos, estabelecida no artigo 3° da Lei n° 6.028 de 9 de abril de 1974.

Parágrafo único

- Independerá da idade a inscrição do candidato que seja servidor de Órgão de Administração Direta Central ou Descentralizada do Distrito Federal ou de suas Autarquias.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3995 /1977