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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.

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Art. 3º

O exame de conhecimentos, de que trata o artigo 1° deste decreto, constará de prova escrita, objetiva, eliminatória e classificatória, englobando conhecimentos gerais e especiais.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3995 /1977