Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exame de conhecimentos, de que trata o artigo 1° deste decreto, constará de prova escrita, objetiva, eliminatória e classificatória, englobando conhecimentos gerais e especiais.