Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Concluido o Programa de Treinamento, os candidatos que obtiveram o certificado de aprovação serão nomeados para cargo de classe inicial, primeira Referência, da respectiva Categoria Funcional, na ordem de classificação obtida no exame de conhecimentos integrante da primeira etapa do concurso, respeitado, quando for o caso, o disposto no parágrafo 1° do artigo 10 deste Decreto.