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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.

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Art. 12

Concluido o Programa de Treinamento, os candidatos que obtiveram o certificado de aprovação serão nomeados para cargo de classe inicial, primeira Referência, da respectiva Categoria Funcional, na ordem de classificação obtida no exame de conhecimentos integrante da primeira etapa do concurso, respeitado, quando for o caso, o disposto no parágrafo 1° do artigo 10 deste Decreto.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 3995 /1977