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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 3995 de 19 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre o ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização e dá outras providências.

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Art. 11

Os ocupantes de cargos em comissão integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, ou de funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, a que corresponderem atribuições de administração tributária especificas do Departamento da Receita da Secretaria de Finanças, poderão ser dispensados da frequência ao Programa de Treinamento, ficando, entretanto, sujeitos à avaliação final para fins de aprovação, observado, para esse efeito, o conteúdo do Programa, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR, em articulação com a Secretaria de Finanças

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 3995 /1977