Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019
Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Secretarias de Estado devem indicar à Secretaria de Justiça e Cidadania um representante para acompanhamento e execução das ações previstas neste Decreto no prazo de 10 dias a contar da publicação.