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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.

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Art. 8º

As Secretarias de Estado devem indicar à Secretaria de Justiça e Cidadania um representante para acompanhamento e execução das ações previstas neste Decreto no prazo de 10 dias a contar da publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 39866 /2019