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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública:

I

Garantir a segurança e urbanidade em todos os locais de votação do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Distrito Federal;

II

Garantir a segurança no transporte dos coletores de votos para os respectivos locais de votação e apuração;

III

Articular as equipes de Polícia Comunitária no sentido de divulgar junto à população o Processo de Escolha de escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39866 /2019