Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019
Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública:
I
Garantir a segurança e urbanidade em todos os locais de votação do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Distrito Federal;
II
Garantir a segurança no transporte dos coletores de votos para os respectivos locais de votação e apuração;
III
Articular as equipes de Polícia Comunitária no sentido de divulgar junto à população o Processo de Escolha de escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.