Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019
Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I
disponibilizar espaço para afixação de material de divulgação do processo de escolha dos Conselhos Tutelares referente;
II
disponibilizar espaço físico na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE para o escritório da eleição mantido pelo CDCA/DF;
III
disponibilizar escolas nas regiões administrativas para que sirvam como locais de votação no período de 05/10/2019 à 06/10/2019 e acesso aos locais nos dias que antecedem a realização da eleição;
IV
disponibilizar escolas com espaços organizados, limpos e em condições de funcionamento, inclusive com sistema de energia revisados;
V
disponibilizar os servidores responsáveis pelas escolas no dia da eleição.