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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I

disponibilizar espaço para afixação de material de divulgação do processo de escolha dos Conselhos Tutelares referente;

II

disponibilizar espaço físico na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE para o escritório da eleição mantido pelo CDCA/DF;

III

disponibilizar escolas nas regiões administrativas para que sirvam como locais de votação no período de 05/10/2019 à 06/10/2019 e acesso aos locais nos dias que antecedem a realização da eleição;

IV

disponibilizar escolas com espaços organizados, limpos e em condições de funcionamento, inclusive com sistema de energia revisados;

V

disponibilizar os servidores responsáveis pelas escolas no dia da eleição.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 39866 /2019