Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019
Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal auxiliar na busca de soluções de tecnologia da informação e comunicação relacionadas ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.