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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal auxiliar na busca de soluções de tecnologia da informação e comunicação relacionadas ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 39866 /2019