Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019
Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania:
I
promover as gestões necessárias junto aos demais órgãos do Governo do Distrito Federal para o início e término do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal;
II
garantir suporte técnico, operacional, patrimonial e de pessoal necessário à coordenação do escritório das eleições mantido pelo CDCA/DF.