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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania:

I

promover as gestões necessárias junto aos demais órgãos do Governo do Distrito Federal para o início e término do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal;

II

garantir suporte técnico, operacional, patrimonial e de pessoal necessário à coordenação do escritório das eleições mantido pelo CDCA/DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39866 /2019