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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39866 de 31 de Maio de 2019

Dispõe sobre cooperação para a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares no âmbito do Distrito Federal, para o mandato de 2020/2023, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída cooperação técnica, operacional, patrimonial e de pessoal a ser realizada entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a Casa Civil, a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria de Estado de Educação, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Comunicação, com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Distrito Federal para o quadriênio 2020/2023.

Parágrafo único

A cooperação compreende a articulação e a promoção das providências necessárias ao efetivo suporte à eleição dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal, a ser conduzida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes do Distrito Federal - CDCA/ DF e coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39866 /2019