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Decreto do Distrito Federal nº 39809 de 07 de Maio de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 094.000.016.89/2019-70, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de maio de 2019


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal - SLU, crédito suplementar no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 39809 de 07 de Maio de 2019