Decreto do Distrito Federal nº 39809 de 07 de Maio de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 094.000.016.89/2019-70, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de maio de 2019
Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal - SLU, crédito suplementar no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA