Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39769 de 11 de Abril de 2019
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São requisitos para obtenção e renovação das licenças e alvarás provisórios de funcionamento:
I
não ser servidor público ou empregado público ativo da administração direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal;
II
não possuir outra permissão, concessão ou autorização, de qualquer espécie, perante a Administração Pública;
III
estar em dia com o pagamento do preço público devido pela utilização dos espaços públicos para a comercialização.