Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39769 de 11 de Abril de 2019
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria Executiva das Cidades revogar e cassar licenças e alvarás provisórios de funcionamento para ambulantes.