JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39769 de 11 de Abril de 2019

Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete às administrações regionais conceder e renovar licenças e alvarás provisórios de funcionamento para ambulantes.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 39769 /2019