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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 39769 de 11 de Abril de 2019

Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

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Art. 25

Aplica-se aos ambulantes que exerçam suas atividades mediante trailer, no que couber, as disposições da Lei n. 4.257, de 2 de dezembro de 2008.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 39769 /2019