Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 39769 de 11 de Abril de 2019
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete às administrações regionais indicar e classificar as áreas públicas destinadas aos ambulantes.