Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39769 de 11 de Abril de 2019
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para os ambulantes que exerçam suas atividades por meio de trailers podem ser expedidas apenas licenças especiais.
Parágrafo único
As demais autorizações para o uso de trailers devem ser concedidas nos termos da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008.