JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39769 de 11 de Abril de 2019

Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Para os ambulantes que exerçam suas atividades por meio de trailers podem ser expedidas apenas licenças especiais.

Parágrafo único

As demais autorizações para o uso de trailers devem ser concedidas nos termos da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 39769 /2019