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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39766 de 09 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

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Art. 7º

Compete à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do Art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, Art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do Art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 39766 /2019