Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39766 de 09 de Abril de 2019
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São vinculados à Secretaria de que trata este Decreto os seguintes órgãos:
I
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
II
Companhia Energética de Brasília - CEB;
III
Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB;
IV
Serviço de Limpeza Urbana - SLU