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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39766 de 09 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

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Art. 5º

São vinculados à Secretaria de que trata este Decreto os seguintes órgãos:

I

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

II

Companhia Energética de Brasília - CEB;

III

Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB;

IV

Serviço de Limpeza Urbana - SLU

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 39766 /2019