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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39766 de 09 de Abril de 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

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Art. 4º

Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 39766 /2019