Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39766 de 09 de Abril de 2019
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.