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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019

Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 39761 /2019