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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019

Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.

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Art. 8º

O Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, observados os símbolos oficias de que trata o art. 1º, editará os atos necessários para garantir a execução deste Decreto e estabelecer o Manual de Identidade Visual da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 39761 /2019