JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019

Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O uso público do distintivo de policial civil do Distrito Federal é disciplinado pela Lei nº 1.677, de 26 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº. 20.323, de 17 de junho de 1999.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 39761 /2019