Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019
Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O uso público do distintivo de policial civil do Distrito Federal é disciplinado pela Lei nº 1.677, de 26 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº. 20.323, de 17 de junho de 1999.