Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019
Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É obrigatória a utilização do brasão da Polícia Civil em todos os documentos oficiais, uniformes e meios de transportes caracterizados da referida instituição.