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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019

Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.

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Art. 6º

É obrigatória a utilização do brasão da Polícia Civil em todos os documentos oficiais, uniformes e meios de transportes caracterizados da referida instituição.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39761 /2019