Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019
Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A bandeira será hasteada nas unidades da Polícia Civil e poderá ser posicionada ao lado de outros símbolos, nos gabinetes dos respetivos titulares.