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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019

Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.

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Art. 4º

A bandeira será hasteada nas unidades da Polícia Civil e poderá ser posicionada ao lado de outros símbolos, nos gabinetes dos respetivos titulares.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 39761 /2019