Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019
Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A bandeira é confeccionada em tecido próprio, nas cores vermelha, branca e verde, sendo que, ao centro, será aposta a representação do brasão da PCDF, cujas especificidades estão fixadas no Anexo III deste Decreto.