JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019

Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A bandeira é confeccionada em tecido próprio, nas cores vermelha, branca e verde, sendo que, ao centro, será aposta a representação do brasão da PCDF, cujas especificidades estão fixadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39761 /2019