Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019
Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme modelo e descrição estabelecidos nos Anexos I a IV deste Decreto, respectivamente, são:
I
a bandeira;
II
o hino;
III
o brasão;
IV
o distintivo.
Parágrafo único
Fica vedada a utilização de quaisquer outros identificadores pelas unidades policiais pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Civil do Distrito Federal.