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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019

Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.

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Art. 2º

Os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme modelo e descrição estabelecidos nos Anexos I a IV deste Decreto, respectivamente, são:

I

a bandeira;

II

o hino;

III

o brasão;

IV

o distintivo.

Parágrafo único

Fica vedada a utilização de quaisquer outros identificadores pelas unidades policiais pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 39761 /2019