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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39761 de 04 de Abril de 2019

Dispõe sobre os símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal e suas utilizações.

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Art. 10

Revogam-se:

I

a Portaria nº 117, de 11 de março de 1983 do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;

II

a Portaria nº 612, de 12 de dezembro de 1983 do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;

III

a Portaria nº 02, de 12 de janeiro de 1987 do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;

IV

o artigo 1º, §2º, do Decreto nº 20.323, de 17 de junho de 1999, e seu ANEXO I; e

V

o art. 135 do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 39761 /2019