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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019

Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A Junta de Controle Operacional, órgão integrante do Comitê de Gestão Integrada Territorial do Distrito Federal, é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, com o objetivo de discutir, definir e planejar as atividades necessárias a operacionalizar o cronograma de operações estabelecido pelo Comitê, conforme o art. 4º, sendo composta por:

I

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

II

Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

III

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS/DF;

IV

Secretaria Especial da Ordem Pública e Social - SEOPS; e

V

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES/DF. § 1º A Junta de Controle Operacional pode convocar outras instituições, órgãos e agências a participarem das operações, desde que fundamentada a necessidade. § 2º Qualquer necessidade de alteração no cronograma fixado pelo Comitê deve ser comunicada, de modo fundamentado, a este colegiado. § 3º A comunicação tratada no parágrafo anterior deve conter sugestão de nova data para a operação, cabendo ao Comitê avaliar e deferir o pedido.