Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39737 de 28 de Março de 2019
Cria o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
A Junta de Controle Operacional, órgão integrante do Comitê de Gestão Integrada Territorial do Distrito Federal, é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, com o objetivo de discutir, definir e planejar as atividades necessárias a operacionalizar o cronograma de operações estabelecido pelo Comitê, conforme o art. 4º, sendo composta por:
I
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
II
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
III
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS/DF;
IV
Secretaria Especial da Ordem Pública e Social - SEOPS; e
V
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES/DF.
§ 1º A Junta de Controle Operacional pode convocar outras instituições, órgãos e agências a participarem das operações, desde que fundamentada a necessidade.
§ 2º Qualquer necessidade de alteração no cronograma fixado pelo Comitê deve ser comunicada, de modo fundamentado, a este colegiado.
§ 3º A comunicação tratada no parágrafo anterior deve conter sugestão de nova data para a operação, cabendo ao Comitê avaliar e deferir o pedido.