Decreto do Distrito Federal nº 39733 de 26 de Março de 2019
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de março de 2019.
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Fica remanejado 01(um) Cargo de Natureza Especial, de Assessor Especial, símbolo CNE-07 (código SIGRH 00701307), da Unidade de Orçamento e Gestão da Assessoria Jurídico-Legislativa para o Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
O Cargo de Natureza Especial, de Secretário Adjunto de Economia, Símbolo CNE-01 (código SIGRH 00701273), passa a denominar-se Secretário Adjunto de Assuntos Econômicos.
Fica remanejada a Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor do Gabinete para a Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento, mantidos os cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
O saldo financeiro remanescente das extinções e criações de que trata este Decreto passam a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Compete à Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
131º da República e 59º de Brasília