Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39719 de 19 de Março de 2019
Institui o Comitê Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para o desenvolvimento das ações do Comitê poderão ser firmadas parcerias com a Sociedade Civil e com outros órgãos e entidades de outras Unidades da Federação, nos termos da legislação vigente.