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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39719 de 19 de Março de 2019

Institui o Comitê Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 7º

Para o desenvolvimento das ações do Comitê poderão ser firmadas parcerias com a Sociedade Civil e com outros órgãos e entidades de outras Unidades da Federação, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 39719 de 19 de Março de 2019