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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39719 de 19 de Março de 2019

Institui o Comitê Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 6º

Os membros do CODETRAE serão designados por ato do Governador do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 39.415 de 30 de outubro de 2018.

Parágrafo único

A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39719 de 19 de Março de 2019