Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39719 de 19 de Março de 2019
Institui o Comitê Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do CODETRAE serão designados por ato do Governador do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 39.415 de 30 de outubro de 2018.
Parágrafo único
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.