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Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 39719 de 19 de Março de 2019

Institui o Comitê Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil no CODETRAE deverão estar vinculados a entidades, movimentos, redes ou coletivos não governamentais privados reconhecidos distrital ou nacionalmente e serão escolhidos por meio de seleção pública realizada pelo órgão ou entidade responsável pela elaboração da Política de Direitos Humanos, considerando prioritariamente: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46268 de 16/09/2024)

I

atuação na prevenção e combate ao trabalho escravo ou condição análoga;

II

participação em órgãos, organismos ou colegiados voltados à prevenção e combate ao trabalho escravo;

III

atuações na defesa e garantia dos direitos humanos.

§ 1º

Poderão ser convidados outros representantes da Sociedade Civil para atuarem na condição de colaboradores do Comitê, sem direito a voto.§ 2º A SEJUS publicará, no prazo de 45 dias a contar da data de publicação deste Decreto, edital para seleção de que trata o caput deste artigo.

§ 2º

A área distrital responsável pela Política de Direitos Humanos publicará, no prazo de 45 dias a contar da data de publicação deste Decreto, edital para seleção de que trata o caput deste artigo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46268 de 16/09/2024)§ 3º O mandato dos membros do Comitê representantes da Sociedade Civil será de 02 anos;

§ 3º

Se, ao final do período de inscrições previsto, a quantidade de inscrições ou habilitações for inferior ao número de vagas previstas em edital, as inscrições poderão ser prorrogadas por mais um período de 30 dias corridos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46268 de 16/09/2024)§ 4° Findo o mandato, o representante da Sociedade Civil poderá concorrer a um único mandato consecutivo.

§ 4º

Exaurida a prorrogação prevista no art. 4º, § 3º deste Decreto, havendo vagas remanescentes não preenchidas, o Colegiado deliberará sobre a publicação de Edital Suplementar para respectiva composição no período restante do mandato. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46268 de 16/09/2024)

§ 5º

O mandato dos membros do Comitê representantes da Sociedade Civil será de 02 anos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46268 de 16/09/2024)

§ 6º

Findo o mandato, o representante da Sociedade Civil poderá concorrer a um único mandato consecutivo. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46268 de 16/09/2024)

Art. 4º, §4º do Decreto do Distrito Federal 39719 de 19 de Março de 2019